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CONCURSO BORBULHA CHANDON APRESENTAÇÃO
O prêmio / projeto Borbulha, da Chandon, traz a oportunidade de descobrir novos talentos e uma nova imagem para o produto Chandon.
Seguramente os resultados desta primeira edição deverão ser surpreendentes, não só pela qualidade, mas também pelo empenho da equipe gestora e interesse já gerado em alguns conhecedores do Projeto. O resultado será benefício de todos envolvidos no processo, sejam estudantes, mercado e empresa. O 1° Prêmio Borbulha Chandon certamente exigirá muita inovação e soluções criativas.
1. OBJETIVOS DO CONCURSO
O PRÊMIO BORBULHA tem como objetivos incentivar e difundir as idéias dos estudantes da FAAP/FAP, estimular o desenvolvimento de novos produtos e novas aplicações para o produto Chandon, em quaisquer processos de fabricação disponíveis, assim como incentivar a revelação de novos talentos, desta forma contribuindo para o desenvolvimento do seu mercado de atuação.
Dentro do escopo do concurso, os temas são projetar um novo material de ponto de venda e realizar uma interferência direta na garrafa de champagne (ex.: nova tampa, balde, uma capa etc.), com temática livre. O participante deverá apresentar um projeto para os novos produtos que seja técnicamente viável para produção ou implantação industrial, no formato de apresentação exigido pela categoria em que está participando.
2. CATEGORIAS
O PRÊMIO BORBULHA DA CHANDON terá duas categorias de participação distintas; pelos formatos de apresentação e conteúdo da proposta, com premiações independentes:
a. Desenvolvimento de Produto - Projeto de Intervenção direta na garrafa
b. Desenvolvimento de Ponto de Venda
Ambas categorias serão para estudantes dos cursos de Educação Artística, Desenho Industrial, Arquitetura e Urbanismo, Moda e Gestão de Luxo da Faculdade de Artes Plásticas.
3. PARTICIPAÇÃO
O Prêmio Borbulha é aberto à participação de estudantes de graduação, a partir do 1° semestre dos referidos cursos.
Cada participante poderá concorrer com um ou mais trabalhos para as duas ou somente uma das categorias.
4. INSCRIÇÃO
4.1
A inscrição deverá ser realizada através do preenchimento da Ficha de Inscrição, anexa a este regulamento, que deverá ser retirada da Coordenação da Faculdade de Artes Plásticas da FAP, no prédio 1. A data limite de inscrição se dará até o final da terceira semana útil do mês de Agosto - 12/8/2005.
4.2
A inscrição deverá ser efetuada pelo autor (estudante) ou por um autor representante, quando o trabalho for desenvolvido em equipe - no máximo duplas, na forma do ítem 4.3 deste regulamento.
4.3
No caso de trabalho desenvolvido em equipe - dupla, para efeito deste concurso:
4.3.1 A equipe deverá indicar um único representante, escolhido entre os autores, para ser o representante oficial da equipe, que ficará responsável, se for o caso, pelo recebimento da premiação e qualquer negociação futura (vide ítem 8.3.3).
4.3.1.1 A indicação a que se refere o ítem 4.3.1 acima deverá ser de forma escrita, no Termo de Indicação na Ficha de Inscrição que acompanhará o trabalho (item 5.1.6.) com assinatura de todos os participantes.
4.3.2 Todos os autores - membros da equipe -, no caso de serem premiados, terão seus nomes divulgados em publicações e/ou na divulgação.
4.3.3 Todos os membros da equipe deverão pertencer a mesma instituição de ensino e estarem regularmente matriculados no presente ano letivo.
4.4
Cada inscrito poderá participar com um ou mais trabalhos, devendo declarar na ficha de inscrição a quantidade de trabalhos que pretende apresentar.
4.5
O autor ou o representante oficial da equipe receberá, no ato da inscrição, um kit contendo um CD da Chandon.
4.6
Os trabalhos deverão ser apresentados mediante a utilização de codinomes / nomes fantasias / pseudônimos.
5. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
5.1 Categoria Desenvolvimento de Produto - Interferência direta na garrafa
5.1.1 O projeto do novo produto, conforme o item 1, deverá ser encaminhado na forma de desenhos (vistas ortogonais, perspectiva) e textos que transmitam com clareza as características, a função e os benefícios do produto. (memorial descritivo).
5.1.2 Os trabalhos deverão ser apresentados no tamanho A4, limitados a dez folhas na posição "retrato ou paisagem", impressas apenas na página frontal, numeradas e não encadernadas, não sendo aceito nenhum material gráfico ou escrito a parte.
5.1.3 Em nenhuma das páginas do trabalho deverá constar nome, logotipo, assinatura ou quaisquer outros elementos que possibilitem a identificação da autoria ou a origem do mesmo ou o mesmo será desqualificado.
5.1.4 Além dos desenhos e imagens deverá ser apresentada, obrigatoriamente uma sinopse do trabalho contendo:
. Título e resumo da proposta;
. Objetivo(s) da proposta;
. Benefícios do produto ou da nova aplicação.
5.1.5 Não será obrigatório a confecção de protótipos, porém serão aceitas fotografias de modelos digitais, como complemento, para ilustrar o produto, desde que integrem o limite estabelecido de 10 folhas por trabalho;
5.1.6 O autor (estudante) deverá encaminhar, junto com o trabalho concorrente:
a . Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor (estudante) ou autor indicado como representante oficial da equipe;
b .Quando se tratar de trabalho desenvolvido em equipe, preenchimento do Termo de Indicação do representante oficial da equipe (autor-estudante) assinado por todos os membros da equipe;
5.2 Categoria Desenvolvimento de Produto - Ponto de Venda
5.2.1 O projeto do novo ponto de venda, conforme o item 1, deverá ser encaminhado na forma de desenhos (vistas ortogonais, perspectiva, design gráfico) e textos que transmitam com clareza as características, a função e os benefícios do produto. (memorial descritivo).
5.2.2 Os trabalhos deverão ser apresentados no tamanho A4, limitados a dez folhas na posição "retrato ou paisagem", impressas apenas na página frontal, numeradas e não encadernadas, não sendo aceito nenhum material gráfico ou escrito a parte.
5.2.3 Em nenhuma das páginas do trabalho deverá contar nome, logotipo, assinatura ou quaisquer outros elementos que possibilitem a identificação da autoria ou a origem do mesmo ou o mesmo será desqualificado.
5.2.4 Além dos desenhos e imagens deverá ser apresentada, obrigatoriamente uma sinopse do trabalho contendo:
- Título e resumo da proposta;
- Objetivo(s) da proposta;
- Benefícios do produto ou da nova aplicação.
5.2.5 Não será obrigatório a confecção de protótipos, porém serão aceitas fotografias de modelos digitais, como complemento, para ilustrar o produto, desde que integrem o limite estabelecido de 10 folhas por trabalho;
5.2.6 O autor (estudante) deverá encaminhar, junto com o trabalho concorrente:
a . Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor (estudante) ou autor indicado como representante oficial da equipe;
b .Quando se tratar de trabalho desenvolvido em equipe, preenchimento do Termo de Identificação do representante oficial da equipe (autor-estudante) assinado por todos os membros da equipe.
6. DADOS TÉCNICOS
São os seguintes dados técnicos que deverão ser seguidos para a realização dos projetos:
Cores - Livre
Escala - Livre
Tamanho das Garrafas -
Baby - 210 mm alt., 55 mm diâmetro
750 ml - 325 mm alt., 80 mm diâmetro
Garrafas fictícias poderão ser retiras, como modelo, na Coordenação da Faculdade de Artes Plásticas.
7. ENTREGA DOS TRABALHOS
7.1
Os trabalhos finais deverão ser entregues até o dia 2/09/2005 na Coordenação da Faculdade de Artes Plásticas da FAAP, Prédio 1.
7.2
No caso da apresentação de mais de um trabalho por inscrito, os mesmos deverão ser embalados individualmente, acompanhados, cada um do respectivo número de inscrição.
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1
Não poderão concorrer idéias ou trabalhos acadêmicos já publicados pelos autores em revistas, livros ou jornais.
8.2
Os vencedores de cada categoria concordam em ceder à Chandon, caso venha a interessar a esta, todos os direitos de publicação, utilização e produção dos trabalhos apresentados seja para simples exposição ou venda, em qualquer meio de divulgação, bem como permitem a utilização de seus nomes e imagem, para divulgação da premiação em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus para a Chandon.
8.3
Os inscritos no PRÊMIO BORBULHA, vencedores ou não, obrigam-se a manter em absoluto sigilo o conteúdo do(s) trabalho(s) apresentado(s), desde a sua criação e por um período de 06 (seis) meses após o julgamento deste prêmio.
8.3.1 Durante o prazo de sigilo (previsto no item 8.3 acima) caberá a Chandon a decisão sobre a forma e o conteúdo a serem divulgados sobre as propostas apresentadas. Os inscritos (autores) obrigam-se a não divulgar, sob qualquer forma, o conteúdo do(s) trabalho(s) apresentado(s).
8.3.2 No prazo mencionado no item 8.3, caberá a Chandon o direito de avaliação de todos os trabalhos apresentados, independentemente do resultado do julgamento, com a finalidade exclusiva de verificação de seu interesse na exploração comercial da proposta apresentada.
8.3.3 Caso a Chandon, venha a ter interesse pelo produto apresentado pelos inscritos, ela entrará em contato com o autor ou representante oficial da equipe a fim de verificar a viabilidade de exploração comercial da proposta apresentada. Caso contrário, liberará os inscritos da obrigação de sigilo antes do prazo estabelecido no ítem 8.3.
8.3.4 Os trabalhos, transcorrido o período de sigilo mencionado no item 8.3, e desde que não haja prévia manifestação da Chandon, no interesse de sua exploração, serão devidamente devolvidos aos participantes.
8.3.5 Conforme o item 8.3.4, os trabalhos não selecionados deverão ser retirados na Coordenação da Faculdade de Artes Plásticas no período estipulado pela mesma. Trabalhos não retirados terão a destinação que for determinada pela FAAP.
9. JÚRIS E JULGAMENTOS
9.1
O julgamento será realizado por uma Comissão Julgadora, formada por profissionais e professores de reconhecida experiência nas áreas de premiação e profissionais da Chandon, escolhidos pela Comissão Organizadora.
9.2
As Comissões Julgadoras serão compostas após o término das inscrições e sua composição será divulgada no site www.faap.br
9.3
O julgamento será realizado em 3 etapas:
9.3.1 - primeira etapa visa selecionar os 10 melhores trabalhos de cada categoria;
9.3.2 - a segunda etapa irá selecionar os 5 melhores trabalhos de cada categoria;
9.3.2.1 - os 5 melhores trabalhos deverão ser apresentados e defendidos pelos seus autores, perante à banca examinadora;
9.3.3 - a etapa final irá selecionar os 2 melhores trabalhos - primeira e segunda colocação de cada categoria.
9.4
No momento em que forem recebidos, os trabalho serão numerados, não sendo identificados nem antes, nem durante o julgamento. Os trabalhos serão avaliados, separadamente, por categoria.
9.5
Como critérios gerais de julgamento dos trabalhos apresentados, serão considerados:
Projeto Interferência direta na garrafa
a . Grau de inovação da proposta;
b . Viabilidade de desenvolvimento como produto;
c . Criatividade.
Categoria Ponto de Venda
a . Grau de inovação da proposta;
b . Viabilidade de desenvolvimento como produto;
c . Criatividade.
9.6
As decisões das Comissões Julgadoras serão soberanas e irrecorríveis.
10. PRÊMIOS
As Comissões Julgadoras selecionarão 02 (dois) trabalhos em cada categoria, em ordem classificatória.
Serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados em cada categoria, os seguintes prêmios:
DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO
1º lugar - Viagem aos vinhedos LVMH para uma pessoa (2 dias em Garibaldi / RS - 2 dias em Paris e Reims / França) + 1.000 Euros + 5 Caixas de Chandon
2º lugar - R$ 1.500,00 + 5 Caixas de Chandon
PONTO DE VENDA
1º lugar - Viagem aos vinhedos LVMH para uma pessoa (2 dias em Garibaldi / RS - 2 dias em Paris e Reims / França) + 1.000 Euros + 5 Caixas de Chandon
2º lugar - R$ 1.500,00 + 5 Caixas de Chandon
Os autores dos trabalhos classificados a partir da terceira colocação serão contemplados com diplomas. A Comissão Julgadora poderá conceder outros destaques e menções ao seu critério.
10.1 Conforme ítem 4.3.1 apenas o representante oficial escolhido pela equipe receberá o prêmio em sua totalidade.
11. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
Esclarecimentos e informações sobre o concurso podem ser solicitados por e-mail à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: ferreirinha@mcffashion.com.br / agnes@mcffashion.com.br ou na Coordenação da Faculdade de Artes Plásticas, Prédio 1.
Informações técnicas sobre a garrafa e ponto de venda podem ser obtidas diretamente no site www.chandon.com.br ou através do e-mail: info@chandon.com.br
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1
Os autores declaram sobre pena da lei, que o trabalho entregue é fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando plágio nem violação a qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, eximindo a Chandon de qualquer responsabilidade decorrente a inverdade desta declaração.
12.2
Para efeito do concurso, premiação e negociações futuras, o autor ou se for o caso, o autor representante oficial da equipe (estudante) - item 4.3, será considerado o único responsável sobre o projeto.
12.3
Não poderão participar deste concurso, membros da Comissão Organizadora, das Comissões Julgadoras, consultores e prestadores de serviços da Chandon e da FAAP, dirigentes e funcionários da Chandon e da FAAP, seus parentes em primeiro grau e de consangüinidade ou afinidade.
12.4
Serão desclassificados os trabalhos que não obedecerem estritamente os termos deste regulamento.
12.5
Os resultados dos julgamentos serão divulgados nos murais de aviso da Faculdade de Artes Plásticas e no site www.faap.br
12.6
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos ou perdas, totais ou parciais, tais como: atos de vandalismo, furto, incêndio, desabamento, enchente, dentre outros, que possam ocorrer com os trabalhos concorrentes.
12.7
Os casos não previstos neste regulamento serão julgados e definidos pela Comissão Organizadora, sendo, as decisões desta Comissão, soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis. << Voltar
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